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Estrutura Acionária

Tipos de Ações
As ações podem ser ordinárias (com direito a voto nas Assembléias) ou preferenciais (têm preferência na distribuição dos resultados). Necessariamente devem existir ações ordinárias no capital de uma empresa (pode ser 100% formado por ordinárias). Quanto às preferenciais, podem atingir, no máximo, dois terços do número total de ações do capital (ou o máximo de 50% do total para as empresa criadas após a entrada em vigor da nova Lei das S.A. - 10.303/01).

As companhias podem emitir diferentes classes de ações para os tipos ON e PN. As classes geralmente recebem classificação A, B, C, ou alguma outra letra. Cada classe corresponde a uma característica diferente como, por exemplo, valores diferenciados de dividendos. As características de cada classe devem ser verificadas no estatuto da companhia.

Subscrição, Bonificação, Split e Inplit
Subscrição de Novas Ações: ocorre quando a empresa emite ações novas e as lança no mercado, buscando captar recursos para viabilizar um plano de investimentos, amortização de dívidas ou por outro motivo. Esta emissão faz parte do chamado Mercado Primário de ações. Os acionistas da empresa tem preferência na subscrição de novas ações em quantidade proporcional às possuídas, em contrapartida à estratégia de aumento de capital da empresa. Como não é obrigatório o exercício de preferência na subscrição de novas ações, o acionista poderá vender a terceiros, em bolsa, os direitos que detém.

Bonificação em Ações: também representa um aumento do capital da empresa e se origina da incorporação de reservas acumuladas ao capital, com a emissão de novas ações, que são oferecidas aos acionistas. Não envolve captação de recursos. São distribuídas gratuitamente a seus acionistas em número proporcional às já possuídas.

Desdobramento de Ações (Split): neste caso, o que ocorre é apenas a multiplicação do número de ações da empresa, que se desdobra em determinada proporção. Não causa qualquer modificação no balanço da empresa, provocando apenas a multiplicação do número total de ações. Geralmente isso é feito para dar mais liquidez às ações.

Grupamento de Ações (Inplit): processo inverso ao descrito acima. Neste caso o número de ações da empresa é dividido em determinada proporção. Também não causa qualquer modificação no balanço da empresa, provocando apenas a redução do número total de ações.

Vale ressaltar que nos eventos descritos acima, as cotações em Bolsa necessariamente sofrem as alterações proporcionais. O gráfico da ação também é ajustado, fazendo com que o histórico se adapte ao padrão atual de negociação, caso contrário se observaria um "gap" artificial na visualização do papel.

Dividendos e JCP
Além da valorização da ação, bonificação e direitos de subscrição, a empresa pode remunerar o acionista distribuindo dividendo e pagando juros sobre capital próprio:

Dividendos: é um valor representativo de parte dos lucros da empresa, distribuído aos acionistas em dinheiro por ação possuída. Por lei, no mínimo 25% do lucro líquido do exercício devem ser distribuídos entre os acionistas. Os dividendos são isentos de tributação, pois a empresa já pagou imposto de renda.

Juros Sobre Capital Próprio (JCP): distribuídos a critério da empresa, sem nenhuma obrigatoriedade. Tributável de acordo com a tabela de imposto de renda.

Ações COM e Ações EX: ações COM ou ações cheias, são ações que conferem a seu titular o direito aos proventos distribuídos pela empresa. Já as ações EX ou ações vazias, são ações que já tiveram os seus direitos exercidos.

Se lhe interessar, continue agora lendo os conceitos da análise fundamentalista.

 

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