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Tributação

É importante saber quais tributos incidem sobre o seu investimento, mesmo sendo a instituição que administra o investimento a responsável pelo seu recolhimento. Desse modo, será possível estimar o ganho líquido a ser obtido, bem como evitar pagamentos a mais.

IR sobre Operações com Ações
Para calcular o seu imposto de renda sobre operações em bolsa, é necessário apurar o lucro líquido mensal. Apurado o lucro, aplique a alíquota de 15% sobre o lucro obtido com ações, termo e opções. Para efetuar o recolhimento você deve preencher o DARF e pagar em qualquer agência bancária ou através do seu home banking. Tenha um controle dos seus resultados para facilitar o preenchimento do seu IRPF anual.

Incidência: conforme esclarece a Instrução Normativa 25/01 e 487/04, é devido imposto de renda sobre os ganhos líquidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas existentes no país.

Por operações realizadas em bolsas de valores entendem-se operações envolvendo ações (mercado a vista), opções e termo. Ficam isentos de imposto de renda sobre operações em bolsa os investidores pessoas físicas, cujo valor acumulado das vendas no mercado à vista de ações, efetivadas no período de um mês corrente, sejam inferiores a R$ 20.000,00. Ou seja, mesmo que se obtenha lucro nas operações realizadas no mês, caso a somatória dos valores obtidos com as vendas de ações não ultrapasse R$ 20.000,00, o investidor fica isento do recolhimento. Ficam isentos também, os investidores cujo valor de imposto de renda mensal seja inferior a R$10,00

Como Calcular: o valor a ser recolhido é obtido aplicando-se as alíquotas sobre o lucro líquido obtido nas operações (descontados os custos operacionais corretagem,emolumentos e taxa de registro). Como as compras e vendas são geralmente feitas em diferentes datas, para efeito do cálculo do lucro são considerados os preços médios de compra e venda.

Um aspecto importante a ser considerado é que o ganho em operações em bolsa se realiza no momento em que se efetiva a venda. Portanto, só há lucro tributável quando se efetua a venda do ativo. Enquanto os ativos permanecem em carteira não há incidência de IR, mesmo que haja valorização.

Compensação: os prejuízos obtidos com determinado ativo podem ser compensados com lucros auferidos com um outro ativo. Caso a somatória dos lucros líquidos de todos os ativos em que foram efetuadas operações de venda apontar prejuízo, este valor poderá ser compensado na próxima apuração de IR (no próximo mês corrente em que houver recolhimento).

IR Sobre Operações Day-Trade: operações day-trade são tributadas em 20%. Devem ser tratadas separadamente das operações normais. Lucros obtidos em operações day-trade não podem ser compensados com prejuízos decorrentes de operações normais e vice-versa.

O valor total a ser tributado será a soma do lucro líquido obtido com operações normais e operações day-trade em caso de ganhos nas duas modalidades de operações, ou o total obtido com uma das duas modalidades, caso a outra tenha auferido perdas.

Além do IR a ser recolhido mensalmente, incide sobre as operações day-trade imposto de renda retido na fonte (recolhido pela instituição financeira custodiante) à alíquota de 1% diariamente.

O valor decorrente deste tributo pode ser deduzido do IR a ser pago mensalmente, seja o valor decorrente de operações normais ou à vista.

Prazos e Responsabilidade: o imposto de renda incide sobre os ganhos líquidos das operações em bolsa auferidos durante cada mês corrente, e deve ser pago mensalmente até o último dia útil do mês consecutivo. O lucro auferido no mês de setembro deve ser recolhido até o último dia útil de outubro.

O recolhimento deste tributo é de responsabilidade do investidor. Para efetuar o pagamento basta preencher duas vias do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), uma espécie de guia de recolhimento que pode ser encontrada, em qualquer papelaria, e realizar o pagamento em qualquer agênciabancária.

O investidor também tem a possibilidade de efetuar um download do arquivo Sicalc (disponível no site da receita federal) para preenchimento e impressão da DARF.

www.receita.fazenda.gov.br

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